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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Mais sobre o caso de Belo Horizonte ...


Garoto multado por bullying xingou vítima de prostituta
"Tábua", "prostituta", "sem peito" e "sem bunda". Estas eram as ofensas disparadas pelo adolescente condenado por praticar bullying contra uma colega de classe, em uma escola particular de Minas Gerais. A história ganhou repercussão nesta terça (19), com a publicação da sentença pela 27ª Vara Cível, de Belo Horizonte. O magistrado Luiz Artur Rocha Hilário, que julgou o caso, entendeu que a ação, movida pela família da garota, era procedente e determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 8 mil.
As agressões verbais ocorreram em 2008, quando os envolvidos tinham 13 anos e cursavam a 7ª série do Ensino Fundamental, mas só ontem começou a se desenhar um desfecho para o caso. De acordo com Marconi Bastos Saldanha, advogado contratado pelos pais da vítima, hoje com 15 anos, os xingamentos provocaram um processo de depressão na adolescente.
-Ele fazia críticas ao corpo dela, dizendo que ela não tinha peito, bunda. Chamava a menina de prostituta. Falava que ela era uma tábua. Tentou cortar o cabelo dela em plena sala de aula. A menina estava disposta a não voltar mais à escola. Ficou deprimida em função disso e precisou de tratamento psicológico. Teve muita dificuldade naquele semestre.
O advogado contou que o colégio foi informado sobre o que vinha acontecendo, mas teria custado a tomar uma providência.
- Os pais conversaram com a escola no sentido de tirar o aluno da sala e colocá-lo em outra turma. Como a instituição não tomou a providência, os pais decidiram pela ação na Justiça.
Segundo Saldanha, a vítima conviveu com o problema por cerca de cinco meses.
- Depois de proposta a ação, o garoto mudou a conduta dele. No semestre seguinte, a escola transferiu o menino de sala. Em 2009, os dois já não eram mais colegas de classe.
O advogado Rogério Vieira Santiago, que defende o adolescente, adiantou que entrará com recurso na Justiça por entender que não ficou configurado o bullying.
- O conjunto das provas não conduz à essa conclusão. A figura do bullying em si não é um mero aborrecimento. Um mero aborrecimento não gera um dano moral. O bullying é o comportamento agressivo dos adolescentes. Iniciou-se nos Estados Unidos, onde menores se digladiavam em escolas, humilhavam uns aos outros. Isso não é a realidade brasileira. E não ocorreu neste caso - afirmou, evitando revelar detalhes do processo.
Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário entendeu que "o dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial".
O magistrado, conforme a assessoria, classificou de "brincadeiras de mau gosto" as atitudes do menino e concluiu que elas geraram problemas à vítima. Por essa razão, considerou que os pais do garoto deveriam ser responsabilizados, "nos termos da lei civil". Rocha salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial.
Para Santiago, o debate precisa ser amplificado.
- No mínimo se algo aconteceu, foi dentro dos muros da escola, sob a responsabilidade dos educadores da escola. Se houvesse qualquer responsabilidade dos meus cliente, acredito que não há, a escola teria que ter mais ainda.
O advogado da vítima, por sua vez, informa que não houve ação de dano moral contra o colégio.
- A escola só foi envolvida, porque mesmo com a reclamação dos pais, a instituição deixou que os dois permanecessem juntos até o fim do ano. Em nenhum momento foi pedida indenização ao colégio. Solicitamos apenas que a escola desse uma orientação especial ao garoto, o que foi julgado improcedente.
Notícia retirada do site Terra Magazine, escrita por Ana Cláudia Barros e postada na data: Quinta, 20 de maio de 2010, às 08h16

3 comentários:

  1. Alexandra Soares Zicoli20 de maio de 2010 às 17:32

    A escola era particular e mesmo assim naum fez nada, muita gente se ilude com a idéia de que pagando teremos um bom ensino. Nem sempre é assim. Valew pessoal do Blog ... bom trabalho!!

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  2. A escola deveria ser responsabilizada sim! É dever de toda instituição de ensino cuidar tanto do desenvolvimento cognitivo de seus alunos quanto moral. Eu diria que a escola teve sorte em não ser processada também. Bullying é algo realmente muito sério, mas infelizmente alguns diretores ou educadores em geral teimam em achar que isso, ou não acontece na escola deles, ou é algo normal. Mas não é não! Pior que isso, só o comentário do advogado do agressor que disse que bullying só acontece nos EUA, aqui no Brasil ainda não é uma realidade. Completamente desinformado. É por isso que a divulgação, informação, conscientização sobre esse fenômeno se faz tão necessária. Estamos aqui pra isso!


    Beijos e Abraços.

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  3. Acho a questao da responsabilidade bastante complicada. Principalmente em acoes legais e indenizacoes. Uma vez constatada a pratica dos alunos, a escola parece ser a mais responsavel por ter o dever de conhecer o bullying. Pelo magistrado nesse caso, os pais também devem ser responsabilizados, mas qual realmente seria o real responsavel? Uma vez que o bullying pode acontecer de maneira velada, quao responsaveis eles sao? Da escole é um dever ser responsavel pelo combate ao bullying, mas e os pais? Quao responsabilizados eles poderiam ser?
    Ótimo trabalho e ação social.

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