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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Opinião de Claudio Aparecido Souto - sobre Fundação Bradesco

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    Defensor vê omissão do Estado em caso de "bullying"

    Violência contra P., 17, na Fundação Bradesco, em Cuiabá, é exemplo do descaso, diz Cláudio Aparecido Souto


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    ISA SOUSA
    DA REDAÇÃO

    A falta de uma legislação estadual específica para o bullying (palavra inglesa utilizada para descrever ações de violência física ou psicológica por motivos banais) pode ser um dos pontos essenciais no crescimento e/ou omissão dos casos em Mato Grosso.

    A opinião é do defensor público Cláudio Aparecido Souto, responsável pela defesa de P. S. P., 17, que, durante sete anos, sofreu violência verbal e física na Fundação Bradesco, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

    O caso da jovem, que foi matriculada na instituição em 2002 e, após dois anos, começou a ser apelidada de "balofa, sardenta, perebenta, Mafalda", dentre outros, faz parte de uma dura estatística brasileira: no país, um terço dos estudantes entre a 5ª e a 8ª séries do Ensino Fundamental já sofreu maus tratos.

    Os números, divulgados no primeiro semestre de 2010, são da Organização Não-Governamental Plan Brasil, que apontou ainda que 28% dos 5.168 entrevistados na pesquisa já tinham sido agredidos alguma vez.

    A região Centro-Oeste é a primeira em casos da violência, com 14% dos entrevistados confessando a prática de bullying, que só se caracteriza quando ocorre por mais de três vezes. O Sudeste aparece em segundo lugar, com 12,1%.

    Legislação no país
    Para o defensor Cláudio Souto, os atos violentos ocorrem por uma série de fatores que atuam em conjunto. Ele citou o Estado do Rio de Janeiro como exemplar, já que, em setembro do ano passado, uma lei foi sancionada para obrigar diretores de escolas públicas e particulares a notificarem a Polícia e o Conselho Tutelar, em casos de bullying.

    "Os pais têm que conhecer a realidade escolar de seus filhos, conhecer os amigos dos filhos, o comportamento dele na escola e em casa, se estão diferentes. Por outro lado, a escola não pode ser omissa, como ocorreu no caso da jovem P. S. P. Mesmo com os atos, não houve encaminhamento para secretaria da instituição e nem os pais foram chamados para conversar", afirmou Souto.

    No caso da lei no Rio de Janeiro, se a medida não for cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de três a 20 salários mínimos, pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para omissão em caso de maus-tratos. O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar.

    Em Cuiabá, o defensor propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino pela inequívoca omissão quanto aos fatos, e explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola, sem nenhuma solução por parte da direção.

    Para ele, não resta dúvida de que houve o bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.

    "O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua é necessária uma atuação mais forte da escola", cita trecho da ação.

    Caso P. S. P.
    A reportagem do MidiaNews tentou entrar em contato com a família de P. S. P., porém nem ela e nem seus familiares foram localizados.

    Fundação Bradesco
    Por meio da assessoria de imprensa, em São Paulo, a Fundação Bradesco afirmou que o bullying é tratado na instituição de forma preventiva em todas as unidades do país.

    A respeito do caso envolvendo a adolescente P. S. P., 17, em Cuiabá, a fundação informou que "houve reflexão e ação de trabalho da equipe escolar, que contou com intervenção, inclusive, da família".

    Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=39377

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